- 1 -O Gabinete de Apoio à Inclusão exerce as suas competências no âmbito da promoção de uma educação pautada pela equidade, igualdade de oportunidades e qualidade, respeitando as características e necessidades dos estudantes e facilitando a sua transição para a vida ativa, no respeito pela sua autodeterminação, autonomia e independência, bem como para a definição e implementação de políticas e práticas de inclusão e valorização da diversidade, transversais a toda a atividade e comunidade da UAlg.
- 2 -Compete ao Gabinete de Apoio à Inclusão, designadamente:
- a)Promover a implementação de políticas e práticas de inclusão e valorização da diversidade, transversais a toda a atividade e comunidade académica da UAlg;
- b)Promover a resposta eficiente e eficaz às necessidades de inclusão dos estudantes, promovendo condições de acesso e sucesso académico, através da coordenação da utilização dos recursos, conhecimentos e boas práticas da Universidade neste âmbito;
- c)Colaborar com as Unidades Orgânicas, nomeadamente com os Conselhos Pedagógicos e Direções de Curso, na definição dos apoios especializados, na adequação dos processos de ensino e aprendizagem e de acompanhamento, requeridos pelos estudantes com necessidades específicas, podendo para o efeito solicitar a colaboração de técnicos especialistas, ou outros apoios;
- d)Cooperar com as Unidades Orgânicas, nomeadamente com os Conselhos Pedagógicos e Direções de Curso, em articulação com os demais serviços e estruturas, na disponibilização dos meios necessários ao sucesso académico dos estudantes com necessidades específicas;
- e)Elaborar pareceres técnico-pedagógicos, definindo os apoios especializados, a adequação do processo de ensino e aprendizagem e o acompanhamento específico dos estudantes com necessidades específicas;
- f)Promover sessões de informação para docentes, trabalhadores não docente e estudantes, sobre as particularidades relativas a necessidades específicas e as suas implicações a nível do ensino e aprendizagem;
- g)Desenvolver iniciativas que contribuam para uma melhor inserção dos estudantes com necessidades específicas na vida académica, social e cultural;
- h)Contribuir para uma comunidade académica inclusiva, acessível e universal, assente no respeito e valorização da diferença e diversidade, promotora da justiça social e da equidade de oportunidades;
- i)Organizar seminários, formações dirigidas para docentes, trabalhadores não docente e estudantes, e outros eventos que contribuam para uma maior e melhor inclusão, em conformidade com o Plano Inclusivo de Igualdade de Género da UAlg;
- j)Promover, em colaboração com as Unidades demais Serviços e entidades externas, formação e informação sobre inclusão;
- k)Organizar atividades em articulação com o Gabinete de Apoio à Inovação Pedagógica, ao Estudante e ao Alumni que visem a transição para o mercado de trabalho e a divulgação de entidades com boas práticas a nível da inclusão, que privilegiem a contratação de mão-de-obra qualificada e especializada;
- l)Exercer outras competências que lhe sejam atribuídas no âmbito da inclusão.
Artigo 11.º — Gabinete de Apoio à Inclusão
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025