- 1 -Os Serviços Financeiros e Patrimoniais exercem as suas competências nos domínios da gestão financeira, orçamental, patrimonial, bem como no âmbito do aprovisionamento, apoio logístico e gestão do cadastro e do património.
- 2 -Compete aos Serviços Financeiros e Patrimoniais, designadamente:
- a)Elaborar e acompanhar a execução do orçamento e efetuar a sua monitorização periódica;
- b)Elaborar relatórios financeiros, assegurar os trabalhos conducentes à prestação e consolidação de contas;
- c)Assegurar a gestão da receita, despesa e tesouraria;
- d)Gerir as aquisições, incluindo o levantamento das necessidades, a elaboração do plano de compras, os procedimentos concursais e gestão de contratos;
- e)Gerir o cadastro e inventário dos bens da Universidade;
- f)Executar outras competências que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços financeiros e patrimoniais.
- 3 -A Direção de Serviços Financeiros e Patrimoniais integra:
- a)A Divisão de Gestão Financeira e Orçamental;
- b)A Divisão de Aprovisionamento e Património;
- c)Núcleo de Tesouraria.
Artigo 14.º — Serviços Financeiros e Patrimoniais
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