- 1 -Os Serviços Académicos exercem as suas competências nos domínios de gestão académica, do apoio no percurso escolar dos estudantes, de provas e graus académicos, bem como na organização dos processos de acesso ao ensino superior.
- 2 -Compete aos Serviços Académicos, designadamente:
- a)Apoiar o acesso dos candidatos à Universidade e gerir os processos relativos às matrículas e inscrições;
- b)Coordenar o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior na Universidade;
- c)Gerir os procedimentos relativamente aos cursos de formação inicial, avançada e de especialização;
- d)Gerir os processos de acreditação e certificação;
- e)Apoiar os estudantes, nomeadamente na mobilidade estudantil e em matéria de prémios escolares e bolsas de estudo por mérito;
- f)Apoiar os processos de criação, alteração e extinção dos ciclos de estudo e dos respetivos planos de estudos, incluindo cursos não conferentes de grau académico;
- g)Apoiar os processos de provas académicas;
- h)Executar outras competências que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços académicos.
- 3 -A Direção dos Serviços Académicos integra:
- a)A Divisão de Formação Inicial;
- b)A Divisão de Formação Avançada;
- c)O Núcleo de Apoio Técnico.
Artigo 15.º — Serviços Académicos
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