Administrador da Universidade
- 1 -O Administrador, sob direção do Reitor, é o responsável máximo dos Serviços, cujas atividades coordena e supervisiona, promovendo a sua unidade, continuidade, eficiência e eficácia, exercendo controlo sobre a legalidade, regularidade administrativa e financeira e garantindo a sua boa gestão.
- 2 -O Administrador coadjuva o Reitor em matérias de natureza predominantemente administrativa, económica, financeira, patrimonial e de recursos humanos e a ele reporta hierarquicamente, exercendo as suas competências de acordo com os Estatutos da Universidade, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Assegurar a gestão corrente e coordenação dos Serviços Centrais da Universidade;
- b)Executar todas as tarefas e exercer as competências que lhe forem cometidas ou delegadas pelo Reitor.
- 3 -O Administrador é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor mediante despacho, de entre titulares do grau académico, pelo menos de licenciado, com vínculo ou não à Administração Pública, detentores de comprovada competência técnica, aptidão e experiência profissional adequadas ao exercício das respetivas funções.
- 4 -O Administrador exerce as suas funções em regime de comissão de serviço, nos termos do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e o seu cargo é equiparado ao de direção superior de segundo grau.