- 1 -Os Serviços de Informática exercem as suas competências no domínio da disponibilização, manutenção e operacionalização dos recursos informáticos e comunicações, com vista à desmaterialização processual, apoio ao ensino, investigação e transferência de tecnologia, promovendo a inovação e a qualidade tecnológica para a utilização universal da comunidade académica.
- 2 -Compete aos Serviços de Informática, designadamente:
- a)Administrar os Sistemas de Informação e Comunicação de suporte ao ensino à investigação e à gestão administrativa da Universidade, recorrendo à disponibilização de soluções de tecnologias e sistemas de informação, nomeadamente aplicações informáticas, serviços de informação e de comunicações e infraestruturas de tecnologias de informação, garantindo o seu regular funcionamento, bem como a sua otimização, atualização, conservação e segurança;
- b)Gerir o repositório de utilizadores e o sistema de autenticação centralizada e de acesso às aplicações e à informação, segundo regras claramente definidas e níveis de permissão segmentados, de modo a garantir a disponibilidade, integridade e confidencialidade dos dados;
- c)Gerir, manter e garantir o desenvolvimento sustentado da infraestrutura de tecnológica da Universidade, incluindo servidores, aplicações e redes de comunicações internas de dados, voz e sem fios;
- d)Definir e garantir a implementação das políticas de segurança informáticas internas e externas;
- e)Apoiar os órgãos de gestão, docentes e investigadores na definição dos sistemas de informação adequados às suas atividades;
- f)Elaborar estudos e propostas com vista à evolução da arquitetura informática e dos meios tecnológicos, assegurando o alinhamento entre a estratégia das tecnologias de informação e os objetivos da Universidade, tendo em consideração as diretrizes nacionais para o ensino superior e investigação;
- g)Gerir, manter e otimizar o funcionamento da plataforma de gestão documental, apoiando a desmaterialização e a fluidez de processos, assegurando a implementação das medidas de segurança e políticas de acessos, e promovendo a formação aos utilizadores;
- h)Assegurar aos utentes o suporte na utilização, implementação, exploração e desenvolvimento das plataformas que suportam a atividade da instituição;
- i)Desenvolver e manter atualizados sistemas de informação ajustados às necessidades da Universidade, garantindo a interoperabilidade e integração com os diversos sistemas e aplicações;
- j)Gerir e contribuir para a implementação de recursos multimédia em contexto letivo, videoconferências, transmissões em direto e gravação de conteúdos, melhorando as condições tecnológicas em sala de aula, promovendo o desenvolvimento e o apoio ao ensino à distância;
- k)Contribuir, em articulação com os restantes serviços e gabinetes da Universidade, para a aplicação de soluções tecnológicas inovadoras e para o aumento sustentado da capacidade de gestão da Universidade, através do desenvolvimento de sistemas de informação de suporte à tomada de decisão;
- l)Executar outras competências que lhe sejam cometidas no domínio dos serviços de informática.
- 3 -A Direção dos Serviços de Informática integra:
- a)A Divisão de Infraestruturas e Administração de Sistemas;
- b)A Divisão de Aplicações e Sistemas de Informação.
Artigo 17.º — Serviços de Informática
Vigente desde: 18/03/2025
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