- 1 -O Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade exerce as suas competências no domínio da promoção, acompanhamento e apoio operacional das atividades de cooperação e de internacionalização da Universidade, em todas as vertentes.
- 2 -Compete ao Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade, designadamente:
- a)Promover as atividades de internacionalização, em alinhamento com a estratégia da Universidade, fortalecendo a participação da Universidade nas redes de cooperação interuniversitárias, designadamente nos espaços europeu, mediterrânico, da CPLP e do Mundo;
- b)Promover parcerias com Universidades nacionais e internacionais, fomentando o intercâmbio de estudantes, docentes, trabalhadores não docentes e investigadores, no interesse de uma formação diversificada e de qualidade no âmbito dos diferentes programas, com ou sem financiamento, assegurando a organização dos respetivos processos;
- c)Promover e dinamizar a oferta de cursos em associação com parceiros internacionais, em articulação com as Unidades Orgânicas e com os Serviços Académicos;
- d)Promover e acompanhar os programas de visita de delegações estrangeiras;
- e)Divulgar e apoiar tecnicamente a participação da Universidade em projetos e programas internacionais de educação e formação e de cooperação, em cursos internacionais em associação com parceiros internacionais, com ou sem financiamento, gerindo os respetivos financiamentos, incluindo o reporte de execução e auditorias, em estreita articulação com os serviços competentes e com as Unidades Orgânicas e Unidades de Investigação;
- f)Garantir o acolhimento e apoio logístico a estudantes, docentes, não docentes e investigadores estrangeiros, e organizar os eventos de acolhimento que promovam a integração no meio académico e cultural, nomeadamente as semanas de orientação e atividades culturais;
- g)Acompanhar a preparação e concretização de protocolos de cooperação com instituições de âmbito internacional, em estreita articulação com os serviços competentes e com as Unidades Orgânicas e de Investigação;
- h)Colaborar com o Gabinete de Comunicação e com as Unidades Orgânicas e Unidades de Investigação na captação e na realização de grandes eventos internacionais na Universidade;
- i)Colaborar com os Serviços Académicos nos pedidos de emissão de diplomas no âmbito de cursos em associação com parceiros internacionais, e gerir em parceria os processos de reconhecimento de créditos obtidos pelos estudantes em mobilidade;
- j)Desenvolver, utilizar e manter todas as ferramentas de gestão e administração de projetos de mobilidade e cooperação, inclusive as ferramentas baseadas na internet, promovendo boas práticas de gestão;
- k)Assegurar, em articulação com as diversas estruturas da Universidade, que as atividades desenvolvidas no âmbito de mobilidade internacional decorrem de acordo com o quadro geral da Carta ERASMUS para o ensino superior;
- l)Executar outras competências que lhe sejam cometidas no domínio das relações internacionais e da mobilidade.
Artigo 8.º — Gabinete de Relações Internacionais e Mobilidade
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025