- 1 -O Gabinete de Avaliação e Qualidade exerce as suas competências nos domínios do planeamento estratégico, da avaliação e da qualidade do desempenho da Universidade contribuindo para o desenvolvimento institucional e para a melhoria contínua da qualidade da Universidade.
- 2 -Compete ao Gabinete de Avaliação e Qualidade, designadamente:
- a)Apoiar o processo de planeamento estratégico e de desenvolvimento institucional, nomeadamente, na elaboração do Plano Estratégico e Planos e Relatórios de Atividades da Universidade e das suas estruturas;
- b)Preparar os relatórios de autoavaliação resultantes do Sistema Integrado de Monitorização do Ensino e Aprendizagem (SIMEA), bem como os relatórios de análise do Sistema Interno de Garantia da Qualidade da Universidade (SIGQUAlg);
- c)Coordenar e dinamizar a implementação e melhoria do SIGQUAlg, em articulação com as diversas estruturas e órgãos da Universidade;
- d)Colaborar na implementação dos mecanismos de autoavaliação regular do desempenho das Unidades Orgânicas, dos cursos, dos Serviços, bem como das atividades científicas e pedagógicas sujeitas ao sistema nacional de avaliação e acreditação;
- e)Apoiar técnica e administrativamente o funcionamento das estruturas do SIGQUAlg;
- f)Dinamizar, em coordenação com as Unidades Orgânicas e Serviços, os processos para a avaliação/acreditação externa dos cursos;
- g)Preparar ferramentas de avaliação para apoiar a gestão das atividades de ensino, investigação e transferência de conhecimento e a prossecução de objetivos da qualidade;
- h)Acompanhar o desenvolvimento e manutenção da estrutura informática que suporta o SIGQUAlg;
- i)Apoiar e coordenar a recolha, análise e interpretação dos indicadores de desempenho institucional e da qualidade, bem como da informação necessária ao SIGQUAlg, garantindo a sua atualização permanente;
- j)Coordenar os processos de recolha, tratamento e submissão da informação dos rankings institucionais;
- k)Apoiar na organização e tratamento da informação no âmbito dos processos de avaliação institucional;
- l)Apoiar a elaboração de estudos de diagnóstico para apoio à decisão no âmbito do desenvolvimento da missão da Universidade;
- m)Contribuir para o desenvolvimento e implementação de procedimentos de acompanhamento e melhoria;
- n)Exercer outras competências que lhe sejam cometidas no domínio do planeamento, da avaliação e da qualidade.
Artigo 9.º — Gabinete de Avaliação e Qualidade
Vigente desde: 18/03/2025
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