- 1 -O número total de vagas e os prazos para a candidatura à matrícula e inscrição dos candidatos às Provas de Ingresso são fixados para o conjunto dos ciclos de estudo ministrados na Nova SBE, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
- 2 -A aprovação das vagas para os ciclos de estudo ministrados é feita anualmente pelo Diretor e divulgada na página eletrónica da Nova SBE.
- 3 -Os prazos para a inscrição e realização das Provas de Ingresso são fixados anualmente pelo Conselho Científico e divulgados na página eletrónica da Nova SBE com uma antecedência mínima de 10 dias.
- 4 -As vagas abertas serão comunicadas à Direção-Geral de Ensino Superior nos termos e prazos por esta definidos.
Artigo 3.º — Fixação de vagas e prazos
Vigente desde: 18/03/2025
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Em vigor desde 18/03/2025