Aprova o regulamento das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa ― Nova School of Business and Economics.
Objeto e âmbito
O presente regulamento disciplina as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de 1.º Ciclo (licenciatura) oferecidos na Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa. - Nova School of Business and Economics (Nova SBE) por estudantes com mais de 23 anos, adiante designadas por “Provas de Ingresso”.
Condições de acesso e ingresso
Fixação de vagas e prazos
Processo de Candidatura
Componentes de avaliação das Provas de Ingresso
Classificação final
Júri
Decisão e seriação
Efeitos e validade da prova escrita
Exclusão de candidatos
São excluídos do processo de candidatura, para além de outras situações já previstas no presente regulamento, os candidatos que:
Reclamação
Retificações
Creditação
Nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, a Nova SBE pode reconhecer, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a formação dos candidatos admitidos através das Provas de Ingresso, conforme o seu regulamento de creditações em vigor.
Dúvidas e casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação suscitados na aplicação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Diretor da Nova SBE.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Norma Revogatória
É revogada a Resolução n.º 24/2006 da Nova SBE, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81 de 26 de abril de 2006.
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