Poderá ser autorizada a afetação exclusiva de viatura municipal ao dirigente intermédio de 1.º grau (Diretor de Departamento), para o exercício das suas funções, quando tal se revele conveniente, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, o qual definirá as condições e limites de tal utilização.
ANEXO II
Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau