Compete ao Gabinete de Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção:
- a)Certificar os serviços pela Norma da Qualidade em vigor;
- b)Acompanhar o Sistema da Qualidade implementado no Município;
- c)Realizar auditorias internas aos serviços certificados;
- d)Acompanhar as auditorias realizadas pela entidade que certifica anualmente o Município;
- e)Propor ações corretivas resultantes das auditorias realizadas no Município e acompanhar a sua implementação e verificação de eficácia;
- f)Elaborar propostas de modernização e melhoria dos serviços;
- g)Colaborar com os diferentes serviços municipais na proposta e implementação de ações de melhoria e modernização a que se proponham;
- h)Propor e implementar, no município, programas de modernização administrativa propostos para a Administração Local, nomeadamente o "Simplex Autárquico";
- i)Proceder ao tratamento de sugestões/reclamações apresentadas pelos munícipes;
- j)Acompanhar e definir indicadores que permitam avaliar os objetivos estabelecidos e medir o nível de qualidade existente na organização;
- k)Promover com os demais dirigentes municipais medidas de otimização dos serviços;
- l)Proceder à identificação e operacionalização de mecanismos, junto das diversas unidades flexíveis, de prevenção da corrupção;
- m)Acompanhar e avaliar o plano de anticorrupção, elaborando relatórios regulares sobre a aplicação das medidas de prevenção nele constantes.
- n)Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da Lei.