Aprova o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, Estrutura, Competências e Organograma do Município de Murça
Âmbito de aplicação
Princípios
No desempenho das suas atribuições e competências, os serviços municipais funcionarão subordinados aos seguintes princípios:
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por unidades orgânicas flexíveis e, ainda, por subunidades orgânicas, assim estruturada:
Organização dos Serviços
Os serviços municipais organizam -se da seguinte forma:
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Estrutura e Competências (ROSMEC)
O ROSMEC é constituído pelos seguintes anexos:
Anexo I - Define a Estrutura Nuclear e Flexível dos Serviços Municipais e as competências das respetivas Unidades Orgânicas e Gabinetes, cuja designação e respetivas atribuições são definidas no presente Regulamento;
Anexo II - Regulamenta os cargos de Direção Intermédia de 3.º grau, determinando as funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório;
Anexo III - Organograma da Macroestrutura dos Serviços Municipais, documento cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais e que faz parte integrante do presente Regulamento.
Alteração e ajustamento de atribuições e competências
As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica e, consequentemente, dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas pelo órgão competente, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.
Complemento e Especificação das Atividades e Funções Previstas
A enumeração das atividades e tarefas dos serviços não têm caráter taxativo, podendo, umas e outras, ser especificadas ou complementadas por outras de complexidade e responsabilidade equiparáveis, mediante despacho do Presidente da Câmara, no quadro dos seus poderes de superintendência ou deliberação da Câmara Municipal.
Do provimento dos cargos dirigentes
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento.
Entrada em vigor e revogação
ANEXO I
Estrutura nuclear e flexível dos serviços municipais, atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Definição da unidade orgânica nuclear
É constituída a seguinte unidade orgânica nuclear: Departamento de Coordenação Geral (DCG).
Departamento de Coordenação Geral
Unidades de assessoria e apoio técnico, unidades orgânicas e subunidades orgânicas
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
1) No âmbito das unidades de assessoria e apoio técnico:
2) No âmbito do Departamento de Coordenação Geral:
3) Sob a direção do Departamento de Coordenação Geral, são constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
3.1) Unidade Flexível de 2.º Grau de Administração Geral:
3.2) Divisão de Gestão Financeira - DGF (Unidade Flexível de 2.º Grau):
3.3) Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação - DTIC (Unidade Flexível de 2.º Grau):
3.4) Divisão de Planeamento e Gestão Urbana - DPGU (Unidade Flexível de 2.º Grau):
3.5) Divisão de Ação Social - DAS (Unidade Flexível de 2.º Grau):
Gabinete de Apoio à Presidência
Ao Gabinete de Apoio à Presidência, previsto no artigo 42.º, n.º 1 do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, compete, designadamente:
Gabinete de Proteção Civil
Gabinete de Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção
Compete ao Gabinete de Auditoria, Qualidade e Prevenção da Corrupção:
Divisão de Administração Geral - DAG
(Unidade Flexível de 2.º Grau)
Unidade de Desenvolvimento Sustentável - UDS
(Unidade Flexível de 3.º Grau)
À Unidade de Desenvolvimento Sustentável, na dependência da DAG, compete, designadamente:
Unidade de Imagem, Comunicação e Cultura - UIC
(Unidade Flexível de 3.º Grau)
À Unidade de Imagem, Comunicação e Cultura, na dependência da DAG, compete:
a) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;
b) No âmbito da Imagem, Comunicação e Relações Públicas, compete:
i) Promover a imagem do Município, dos órgãos Municipais e dos seus titulares;
ii) Elaborar e manter atualizado o manual de identidade do Município;
iii) Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as atividades Municipais;
iv) Implementar e gerir a "imagem e marca" associada a Murça, integrada na estratégia global de comunicação;
v) Garantir a promoção e divulgação pública das iniciativas realizadas no Município;
vi) Manter a população informada sobre as atividades do Município e dos órgãos Municipais;
vii) Proceder à elaboração e gestão dos meios e canais de divulgação adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas realizadas;
viii) Garantir reportagem, notícias, registos fotográficos e vídeo dos eventos organizados pela Câmara;
ix) Assegurar a gestão de conteúdos de caráter informativo, em articulação com a DTIC;
x) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social para divulgação e difusão de informação sobre a atividade Municipal;
xi) Elaborar as notas de imprensa e comunicados;
xii) Analisar a imprensa nacional, regional e local, escrita e falada, no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus órgãos;
xiii) Coordenar a recolha e arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
xiv) Assegurar a participação do Município em iniciativas e programas de promoção turística;
xv) Gerir e dinamizar o Posto de Turismo do Município, assegurando o correto atendimento e informação aos turistas;
xvi) Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho e promover o intercâmbio turístico a nível nacional e internacional;
xvii) Desenvolver a realização de eventos turísticos que contribuam para a animação e promoção turística do concelho;
xviii) Assegurar a organização, manutenção, modernização e o bom funcionamento dos espaços Municipais destinados a atividades culturais e artísticas;
xix) Proceder ao levantamento da realidade cultural do concelho;
xx) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais;
xxi) Divulgar os eventos culturais em articulação com a DTIC;
xxii) Promover a defesa e preservação do património histórico e cultural do concelho;
xxiii) Assegurar o apoio ao relacionamento com os órgãos da Administração Central, Regional e outras entidades com intervenção na área cultural;
xxiv) Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção de projetos culturais;
xxv) Promover a publicação de documentos, boletins e outras publicações que interessem à história do Município e à preservação da sua identidade;
xxvi) Assegurar a gestão e funcionamento do Auditório Municipal;
xxvii) Conservar, investigar, expor e divulgar o acervo do Centro Interpretativo do Castro de Palheiros;
c) No âmbito dos Atendimento e Reclamações, prestar apoio aos cidadãos no seu relacionamento com o Município, assegurando o atendimento, presencial e não presencial, incluindo a vertente telefónica;
d) No âmbito do apoio ao emigrante e empreendedorismo
i) Apoiar o Emigrante no seu processo de regresso ou reinserção em Portugal e contribuir para a resolução de problemas apresentados no seu país de destino.
ii) Exercer funções de atendimento, aconselhamento e ajuda a emigrantes na defesa dos seus direitos e encaminhamento dos seus processos para a Segurança Social;
iii) Apoio na emissão de declarações para troca de Cartas de Condução, para ingresso no ensino superior, para efeitos bancários;
iv) Prestar apoio e orientação de emigrantes que pretendam criar empresas na região;
v) Informações sobre convenções para evitar a dupla tributação;
vi) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas em determinações legalmente instituídas;
vii) No âmbito do Apoio ao Empreendedorismo, Emprego e Inserção Profissional, promover ações de apoio ao tecido empresarial;
viii) Apoiar o Conselho Municipal de Economia;
ix) Incrementar medidas de apoio ao emprego em conjunto com o IEFP;
x) Divulgar medidas de apoio e de combate ao desemprego junto dos desempregados e das entidades empregadoras locais;
xi) Fomentar localmente a articulação entre instituições públicas e entidades privadas, na dinamização de ofertas de postos de trabalho;
xii) Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
xiii) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
xiv) Setor empresarial local.
xv) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas;
e) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.
Divisão de Gestão Financeira - DGF
(Unidade Flexível de 2.º Grau)
À Divisão de Gestão Financeira, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
Unidade de Contabilidade e Contratação Pública - UCC
(Unidade Flexível de 3.º Grau)
À Unidade de Contabilidade e Contratação Pública, na dependência da DGF, compete, designadamente:
Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação - DTIC
(Unidade Flexível de 2.º Grau)
À Divisão de Tecnologias de Informação e Comunicação, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
Divisão de Planeamento e Gestão Urbana - DPGU
(Unidade Flexível de 2.º Grau)
À Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
Unidade de Serviços Operacionais - USO
(Unidade Flexível de 3.º Grau)
À Unidade de Serviços Operacionais, integrada na Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, a cargo de um chefe de Unidade, compete, designadamente:
Divisão de Ação Social - DAS
(Unidade Flexível de 2.º Grau)
À Divisão de Ação Social, a cargo de um chefe de divisão municipal, compete, designadamente:
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos da lei.
Princípios Gerais de Ética
Os titulares de cargos dirigentes devem observar os valores e princípios fundamentais previstos na lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral.
Princípios de Gestão
Competências comuns aos Chefes de Divisão Municipal
Nos termos do estatuto do pessoal dirigente compete, genericamente, ao chefe de divisão municipal:
Competências e funções comuns aos Coordenadores de Subunidades Orgânicas
Genericamente são competências e funções de todos os serviços municipais:
Despesas de Representação
Aos titulares de cargos de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º e 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Uso de Viaturas Municipais
Poderá ser autorizada a afetação exclusiva de viatura municipal ao dirigente intermédio de 1.º grau (Diretor de Departamento), para o exercício das suas funções, quando tal se revele conveniente, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, o qual definirá as condições e limites de tal utilização.
ANEXO II
Cargos de Direção Intermédia de 3.º grau
Objeto e Âmbito
O presente regulamento estabelece as funções, competências, formas de recrutamento e seleção, regime do contrato e estatuto remuneratório dos cargos dirigentes de direção intermédia de 3.º grau, no estrito cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, da Lei n.º 49/2012, de
29 de agosto.
Cargos de Direção Intermédia
Recrutamento para os Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Os titulares dos cargos de Direção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados, nos termos do artigo 7.º, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de Direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Seleção e Contratação dos Dirigentes Intermédios
A seleção dos titulares de cargos dirigentes intermédios de 3.º grau é feita através de processo adequado de recrutamento, de acordo com a legislação em vigor.
Remuneração dos Dirigentes Intermédios de 3.º grau
A remuneração dos dirigentes intermédios de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
Competências comuns aos Dirigentes Intermédios de 3.º grau
Aos dirigentes intermédios de 3.º grau compete, genericamente:
ANEXO III
Organograma
(ver documento original)
316219581