(Unidade Flexível de 3.º Grau)
À Unidade de Imagem, Comunicação e Cultura, na dependência da DAG, compete:
a) Coordenar os serviços dependentes e previstos na presente estrutura;
b) No âmbito da Imagem, Comunicação e Relações Públicas, compete:
i) Promover a imagem do Município, dos órgãos Municipais e dos seus titulares;
ii) Elaborar e manter atualizado o manual de identidade do Município;
iii) Propor e desenvolver uma estratégia global de comunicação que promova a adequada informação pública sobre as tomadas de posição e as atividades Municipais;
iv) Implementar e gerir a "imagem e marca" associada a Murça, integrada na estratégia global de comunicação;
v) Garantir a promoção e divulgação pública das iniciativas realizadas no Município;
vi) Manter a população informada sobre as atividades do Município e dos órgãos Municipais;
vii) Proceder à elaboração e gestão dos meios e canais de divulgação adotados pela autarquia, garantindo a promoção pública das iniciativas realizadas;
viii) Garantir reportagem, notícias, registos fotográficos e vídeo dos eventos organizados pela Câmara;
ix) Assegurar a gestão de conteúdos de caráter informativo, em articulação com a DTIC;
x) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social para divulgação e difusão de informação sobre a atividade Municipal;
xi) Elaborar as notas de imprensa e comunicados;
xii) Analisar a imprensa nacional, regional e local, escrita e falada, no que disser respeito ao Município ou à atuação dos seus órgãos;
xiii) Coordenar a recolha e arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
xiv) Assegurar a participação do Município em iniciativas e programas de promoção turística;
xv) Gerir e dinamizar o Posto de Turismo do Município, assegurando o correto atendimento e informação aos turistas;
xvi) Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do concelho e promover o intercâmbio turístico a nível nacional e internacional;
xvii) Desenvolver a realização de eventos turísticos que contribuam para a animação e promoção turística do concelho;
xviii) Assegurar a organização, manutenção, modernização e o bom funcionamento dos espaços Municipais destinados a atividades culturais e artísticas;
xix) Proceder ao levantamento da realidade cultural do concelho;
xx) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais;
xxi) Divulgar os eventos culturais em articulação com a DTIC;
xxii) Promover a defesa e preservação do património histórico e cultural do concelho;
xxiii) Assegurar o apoio ao relacionamento com os órgãos da Administração Central, Regional e outras entidades com intervenção na área cultural;
xxiv) Propor o estabelecimento de parcerias com outros organismos cuja ação incida nos diferentes setores que concorrem para a promoção de projetos culturais;
xxv) Promover a publicação de documentos, boletins e outras publicações que interessem à história do Município e à preservação da sua identidade;
xxvi) Assegurar a gestão e funcionamento do Auditório Municipal;
xxvii) Conservar, investigar, expor e divulgar o acervo do Centro Interpretativo do Castro de Palheiros;
c) No âmbito dos Atendimento e Reclamações, prestar apoio aos cidadãos no seu relacionamento com o Município, assegurando o atendimento, presencial e não presencial, incluindo a vertente telefónica;
d) No âmbito do apoio ao emigrante e empreendedorismo
i) Apoiar o Emigrante no seu processo de regresso ou reinserção em Portugal e contribuir para a resolução de problemas apresentados no seu país de destino.
ii) Exercer funções de atendimento, aconselhamento e ajuda a emigrantes na defesa dos seus direitos e encaminhamento dos seus processos para a Segurança Social;
iii) Apoio na emissão de declarações para troca de Cartas de Condução, para ingresso no ensino superior, para efeitos bancários;
iv) Prestar apoio e orientação de emigrantes que pretendam criar empresas na região;
v) Informações sobre convenções para evitar a dupla tributação;
vi) O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas em determinações legalmente instituídas;
vii) No âmbito do Apoio ao Empreendedorismo, Emprego e Inserção Profissional, promover ações de apoio ao tecido empresarial;
viii) Apoiar o Conselho Municipal de Economia;
ix) Incrementar medidas de apoio ao emprego em conjunto com o IEFP;
x) Divulgar medidas de apoio e de combate ao desemprego junto dos desempregados e das entidades empregadoras locais;
xi) Fomentar localmente a articulação entre instituições públicas e entidades privadas, na dinamização de ofertas de postos de trabalho;
xii) Acompanhamento personalizado dos desempregados em fase de inserção ou reinserção profissional;
xiii) Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
xiv) Setor empresarial local.
xv) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem delegadas;
e) Assegurar o exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir à Câmara Municipal, relacionadas com a área de atuação desta Unidade.