Aplica-se, com as necessárias adaptações o previsto no artigo 80.º, do SIADAP, sendo possível, em casos excecionais, a avaliação do desempenho incidir apenas sobre o parâmetro conhecimentos e competências, mediante proposta do superior hierárquico, decisão fundamentada do Presidente do IPCA, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, quando se verifiquem cumulativamente as seguintes situações:
- a)Se trate de trabalhadores a quem, no recrutamento, é exigida a habilitação literária ao nível da escolaridade obrigatória ou equivalente;
- b)Se trate de trabalhadores a desenvolver atividades ou tarefas caracterizadas maioritariamente como de rotina, com caráter de permanência, padronizadas, previamente determinadas e executivas.