Aprovação do Regulamento de Avaliação do Desempenho do Pessoal Técnico e de Gestão em Regime de Contrato de Trabalho do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Objeto e norma habilitante
Âmbito de aplicação
As normas constantes do presente regulamento aplicam-se ao pessoal técnico e de gestão do IPCA em regime de contrato de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho, nos termos definidos neste Regulamento, doravante designados por trabalhadores, abrangendo as pessoas contratadas por tempo indeterminado e as pessoas contratadas a termo por períodos superiores a doze meses.
Periodicidade e requisitos para avaliação
Intervenientes
Intervêm no processo de avaliação do desempenho:
Avaliador
Elaborar, ou atualizar, a ficha de descrição de funções;
Negociar os objetivos do avaliado, bem como os conhecimentos e competências, fixar os indicadores de medida do desempenho, designadamente os critérios de superação de objetivos e demonstração dos conhecimentos e competências;
Rever regularmente com o avaliado os objetivos negociados, ajustá-los, se necessário, e reportar ao avaliado a evolução do seu desempenho e possibilidades de melhoria;
Avaliar os trabalhadores diretamente subordinados, assegurando a correta aplicação dos princípios integrantes da avaliação.
Avaliado
Conselho Coordenador de Avaliação
Junto do Presidente do IPCA funciona o Conselho Coordenador de Avaliação que corresponde ao Conselho Coordenador de Avaliação composto no âmbito do processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, aplicando-se, com as devidas adaptações, as regras previstas no artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação atual, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), sobre a composição, competências e funcionamento.
Comissão Paritária
Presidente do IPCA
Para os efeitos da aplicação do presente regulamento, compete ao Presidente do IPCA:
Parâmetros de avaliação e ponderação
Avaliação dos objetivos individuais
Avaliação dos objetivos
Conhecimentos e competências
Avaliação com base nas competências
Aplica-se, com as necessárias adaptações o previsto no artigo 80.º, do SIADAP, sendo possível, em casos excecionais, a avaliação do desempenho incidir apenas sobre o parâmetro conhecimentos e competências, mediante proposta do superior hierárquico, decisão fundamentada do Presidente do IPCA, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, quando se verifiquem cumulativamente as seguintes situações:
Níveis de classificação
Avaliação final
Reconhecimento de excelência
Fases
O processo de avaliação compreende as seguintes fases:
Planeamento
Autoavaliação e avaliação
Harmonização de propostas de avaliação
Na 2.ª quinzena de janeiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo de avaliação, em regra, realizam-se as reuniões do Conselho Coordenador de Avaliação para proceder à análise das propostas de avaliação e à sua harmonização de forma a assegurar o cumprimento das percentagens relativas à diferenciação de desempenhos, em consonância com o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, nos termos do artigo 64.º, do SIADAP, e iniciar o processo que conduz à validação dos Desempenhos relevantes e Desempenhos inadequados e de reconhecimento dos desempenhos excelentes.
Reunião de avaliação
Contratualização dos parâmetros
Validações e reconhecimentos
Apreciação pela comissão paritária
Homologação das avaliações
A homologação das avaliações de desempenho deve ser efetuada até 30 de abril, dela devendo ser dado conhecimento ao avaliado no prazo de cinco dias úteis.
Reclamação
Outras impugnações
Monitorização
Diferenciação de desempenho
Efeitos
A avaliação do desempenho tem, designadamente, os seguintes efeitos:
Definições
Progressão e Promoção
Produção de efeitos
As alterações da posição retributiva resultantes da progressão reportam-se a 1 de janeiro do ano em que tiver lugar a avaliação.
Prémios de desempenho
Confidencialidade
Todos os intervenientes no processo de avaliação do desempenho estão sujeitos ao dever de sigilo, exceto o avaliado relativamente à sua avaliação.
Casos omissos e dúvidas
Disposições transitórias
Alteração do regime legal do SIADAP
Em caso de revisão da duração dos ciclos avaliativos, através de alteração legislativa do disposto na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, ou regras relativas à diferenciação do desempenho, aplicar-se-ão as respetivas alterações aos trabalhadores abrangidos pelo presente Regulamento, com as necessárias adaptações, sem necessidade de outras formalidades.
Entrada em vigor
ANEXO I
Avaliação do desempenho de Pessoal Técnico e de Gestão em Regime de Contrato de Trabalho
Ficha de Avaliação
(ver documento original)
7 de março de 2022. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
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