- 1 -O Presidente do IPCA fixa, fundamentadamente, no prazo de 15 dias após o início da execução do orçamento, o universo das carreiras e categorias onde a atribuição de prémios de desempenho pode ter lugar, tendo em conta as verbas orçamentais destinadas a suportar este tipo de encargos.
- 2 -A atribuição do prémio de desempenho é feita por ordem decrescente da classificação quantitativa máxima ou imediatamente inferior a ela, sendo atribuído até 2 prémios, por biénio.
- 3 -Não podem ser atribuídos prémios de desempenho ao mesmo trabalhador em dois ciclos de avaliação seguidos.
- 4 -Em alternativa ao prémio de desempenho referido no n.º 1 pode, por opção do trabalhador, ser atribuído um acréscimo de três dias de férias.
- 5 -O valor do prémio de desempenho corresponde ao montante equivalente a 1 (uma) vez a remuneração base do trabalhador em causa, tendo por referência a remuneração base antes da alteração da posição retributiva.
Artigo 35.º — Prémios de desempenho
Vigente desde: 23/03/2022
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