- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é aplicável aos procedimentos de avaliação dos desempenhos prestados a partir de 2023 e 2024.
ANEXO I
Avaliação do desempenho de Pessoal Técnico e de Gestão em Regime de Contrato de Trabalho
Ficha de Avaliação
(ver documento original)
7 de março de 2022. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.
315090213
Artigo 40.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/03/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2022