- 1 -O valor total do CAT - Futuros Líderes é fixado em três mil trezentos e quarenta euros, suportado pelo órgão ou serviço de origem do trabalhador ou pelo próprio trabalhador, sempre que este o pretenda frequentar em regime de autoformação.
- 2 -O pagamento da propina deve ser efetuado após a aprovação e colocação do trabalhador no respetivo percurso formativo e antes do início do mesmo.
- 3 -O valor da propina de cada percurso formativo, calculado em função da respetiva carga horária, é o seguinte:
- a)A propina do Percurso Formativo I com a duração de 45 horas é de quatrocentos e cinquenta euros;
- b)A propina do Percurso Formativo II com a duração de 115 horas é de mil cento e cinquenta euros;
- c)A propina do Percurso Formativo III com a duração de 115 horas é de mil cento e cinquenta euros;
- d)A propina do Percurso Formativo IV com a duração de 59 horas é de quinhentos e noventa euros.
- 4 -Os valores das propinas previstas nas alíneas b), c) e d) do número anterior são reduzidos em 20 % sempre que o formando tenha concluído o percurso formativo anterior com aproveitamento igual ou superior a 17 valores.
312894718
Artigo 12.º — Propina
Vigente desde: 10/01/2020
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Em vigor desde 10/01/2020