- 1 -As regras gerais do processo de avaliação estão definidas no artigo 16.º da Portaria n.º 231/2019, de 23 de julho.
- 2 -A avaliação obedece ainda ao seguinte:
- a)A classificação dos testes escritos e dos trabalhos assenta em critérios de avaliação fornecidos em matriz aos formandos no início da lecionação de cada um dos percursos formativos;
- b)O não cumprimento do prazo estabelecido para a entrega do trabalho implica a atribuição da classificação de zero valor neste elemento de avaliação;
- c)O formando pode requerer a revisão da nota atribuída aos elementos avaliativos em cada percurso formativo, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua divulgação.
Artigo 11.º — Avaliação
Vigente desde: 10/01/2020
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Em vigor desde 10/01/2020