- 1 -A admissão a cada percurso formativo é realizada por ordem da classificação obtida na prova escrita de acesso.
- 2 -A avaliação da prova escrita de acesso é traduzida numa escala classificativa de zero a vinte valores, até às centésimas.
- 3 -São admitidos a cada percurso formativo os candidatos que tenham obtido classificação não inferior a dez valores.
- 4 -A classificação obtida na prova escrita de acesso só é válida para o percurso formativo da edição do Programa CAT - Futuros Líderes a que o candidato se propôs e para o qual realizou essa mesma prova.
- 5 -O candidato pode requerer a revisão do resultado da prova escrita de acesso, no prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua divulgação.
Artigo 7.º — Regime de acesso
Vigente desde: 10/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/01/2020