- 1 -O valor da propina é fixado em dois mil e trinta euros, suportada pelos órgãos ou serviços de origem dos respetivos trabalhadores.
- 2 -O pagamento da propina deve ser efetuado após a comunicação de aprovação da inscrição do trabalhador no CAT - Formação Inicial e antes do início do mesmo.
Artigo 6.º — Propina
Vigente desde: 10/01/2020
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Em vigor desde 10/01/2020