- 1 -A mudança de par instituição/curso está sujeita a limitações quantitativas.
- 2 -O número de vagas para cada par instituição/curso é fixado anualmente pelo Presidente da ENIDH, sob proposta do CTC, de acordo com as regras e limites estabelecidos no artigo n.º 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho.
Artigo 11.º — Vagas
Vigente desde: 06/04/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/04/2018