- 1 -As decisões sobre os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso, são da competência do Presidente da ENIDH, ouvido o CTC, e válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 2 -As decisões serão divulgadas através de Edital a afixar nos Serviços Académicos e no sítio da Escola na internet;
- 3 -O Edital de seriação deverá exprimir-se através dos seguintes resultados finais: Colocado, Não Colocado ou Excluído.
- 4 -A menção da situação de excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.
- 5 -A notificação considera-se realizada para todos os efeitos através da afixação do edital.
- 6 -As reclamações devem ser entregues nos Serviços Académicos da Escola, dirigidas ao Presidente da ENIDH e devidamente fundamentadas, nos prazos fixados para o efeito.
- 7 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Presidente da ENIDH e serão comunicadas, por escrito, aos reclamantes.
- 8 -Os candidatos que tenham apresentado reclamação, e caso esta seja considerada procedente devem efetuar a matrícula e ou inscrição no prazo de cinco dias úteis, após a receção da notificação a que se refere o número anterior.
Artigo 15.º — Decisão
Vigente desde: 06/04/2018
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Em vigor desde 06/04/2018