Na ausência de critérios de desempate, sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, em face da aplicação dos critérios de seriação fixados, disputem o último lugar disponível, cabe ao Presidente da ENIDH decidir, ouvido o Conselho Técnico-Científico, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Artigo 12.º — Desempate
Vigente desde: 06/04/2018
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Em vigor desde 06/04/2018