- 1 -O resultado final exprime-se através de uma das situações seguintes:
- a)Colocado;
- b)Não Colocado;
- c)Excluído.
- 2 -A menção da situação de Excluído carece de ser acompanhada da respetiva fundamentação.
- 3 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual o concurso se realiza.
- 4 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano letivo, no caso de serem prestadas falsas declarações.
Artigo 14.º — Resultado Final
Vigente desde: 06/04/2018
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Em vigor desde 06/04/2018