Regulamento dos Concursos Especiais
Objeto
O presente Regulamento visa regulamentar os concursos especiais para acesso à matrícula e inscrição nos ciclos de estudo conducentes ao grau de licenciado na ENIDH, nos termos do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e do Decreto-Lei n.º 43/2014, de 18 de março.
Âmbito
Modalidades de concurso
Cada uma das situações habilitacionais específicas referidas no artigo anterior dá lugar a uma modalidade de concurso:
Vagas
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento são fixados pelo Presidente da ENIDH.
Validade
Os concursos especiais e as respetivas candidaturas são válidos apenas para o ano letivo a que se referem.
Candidatura
Instrução do processo de candidatura
Indeferimento Liminar
Ordenação e Seriação
Colocação
A colocação dos candidatos a cada curso, em cada concurso, nas vagas fixadas, é feita pela ordem decrescente da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação respetiva.
Desempate
Na ausência de critérios de desempate, sempre que dois ou mais candidatos em situação de empate, em face da aplicação dos critérios de seriação fixados, disputem o último lugar disponível, cabe ao Presidente da ENIDH decidir, ouvido o Conselho Técnico-Científico, podendo, se o considerar conveniente, admitir todos os candidatos nessa situação, mesmo que para tal seja necessário criar vagas adicionais.
Decisão
As decisões sobre as candidaturas aos concursos especiais referidos neste regulamento, são da competência do Presidente da ENIDH.
Resultado Final
Comunicação da decisão
O resultado final dos concursos são tornados públicos através de edital afixado na ENIDH, publicitado na sua página da internet e comunicados por correio eletrónico.
Reclamações
Matrícula e inscrição
Provas de Ingresso
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, as candidaturas ao concurso referido na alínea a) do artigo 3.º deste regulamento, estão condicionadas à satisfação e aprovação numa prova especialmente adequada destinada a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior.
Erro dos serviços
Creditação
Omissões e dúvidas de interpretação
Quaisquer dúvidas ou omissões suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por Despacho do Presidente da ENIDH.
Entrada em vigor
O presente regulamento entre em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Presidente da ENIDH, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
23 de março de 2018. - O Presidente, Luís Filipe Baptista.
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