- 1 -O número de vagas, para cada modalidade de concurso, é fixado anualmente pelo Presidente da ENIDH, sob proposta do CTC, de acordo com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
- 2 -As vagas fixadas nos termos do número anterior são:
- a)Divulgadas através da página da ENIDH na internet.
- b)Comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior, pelo Presidente da ENIDH.
Artigo 4.º — Vagas
Vigente desde: 06/04/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/04/2018