- 1 -A candidatura consiste na indicação do curso em que o estudante se pretende matricular e inscrever.
- 2 -Os requerimentos de candidatura devem ser dirigidos ao Presidente da ENIDH e entregues nos Serviços Académicos, no prazo fixado para o efeito.
- 3 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O estudante;
- b)Um seu procurador bastante.
- 4 -A candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura constante da tabela de emolumentos.
- 5 -Não há lugar a devolução da quantia relativa ao pagamento de candidatura quando se verifique qualquer situação que impossibilite a matrícula/inscrição, nomeadamente em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 06/04/2018
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Em vigor desde 06/04/2018