- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios, as regras e os procedimentos aplicáveis às eleições para os órgãos de governo da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa (FFUL), em conformidade com o disposto nos respetivos Estatutos, de que constitui parte integrante.
- 2 -As normais gerais do presente Capítulo aplicam-se aos processos eleitorais para a constituição dos órgãos de governo da FFUL sem prejuízo do estabelecido nos Capítulos específicos de cada um dos órgãos.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 19/03/2020
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Em vigor desde 19/03/2020