Regulamento Eleitoral da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa
Objeto e Âmbito de Aplicação
Princípios fundamentais
Capacidade eleitoral
§ único - Os monitores que sejam alunos da FFUL são incluídos no caderno eleitoral dos estudantes.
Presidentes dos órgãos colegiais
Substituições
Calendário Eleitoral
§ único - As eleições intercalares dos representantes dos estudantes são convocadas pelo Conselho de Escola até ao final do mês de Setembro imediatamente anterior ao final do mandato dos representantes em funções.
Comissões Eleitorais
§ único - A recusa de uma proposta de designação apenas pode fundamentar-se numa declaração de intenção de candidatura a algum dos órgãos a eleger.
Candidaturas por lista
Regularidade Formal das Listas
Campanha Eleitoral
Ato Eleitoral
Apuramento dos Resultados
Listas Candidatas
Para além do estabelecido no artigo 2 e 8.º do presente regulamento, as listas deverão ainda respeitar as seguintes condições:
Reunião para cooptação dos membros externos
Apresentação de Propostas para a cooptação dos membros externos
Votação das Propostas e Resultados para cooptação de membros externos
Eleição do Presidente do Conselho de Escola
Eleição
Eleição
Listas candidatas
Para além do estabelecido no artigo 8.º, as listas referidas no n.º 1 e n.º 2 do artigo anterior deverão ainda respeitar as seguintes condições:
Um número mínimo de 10 % dos subscritores membros do caderno eleitoral.
Corpos Eleitorais
Listas Candidatas
Para além do estabelecido no artigo 8.º, as listas deverão ainda respeitar as seguintes condições:
Reunião para Eleição do Presidente do Conselho Pedagógico
Revisão
20-02-2020. - A Diretora da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, Matilde da Luz dos Santos Duque da Fonseca e Castro.
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