- 1 -Após o encerramento das urnas proceder-se-á, por cada mesa, à contagem dos votos e à sua distribuição pelas listas candidatas.
- 2 -Será elaborada uma ata, assinada por todos os membros da mesa, onde serão registados os nomes de todos os presentes à contagem, os resultados apurados, nomeadamente o número total de votos, o número de votos obtidos por cada lista, bem como o número de votos brancos e nulos.
- 3 -Qualquer elemento da mesa pode lavrar protesto na ata contra decisões da mesa.
- 4 -Os boletins de voto, em caixa selada, bem como as atas correspondentes a cada mesa, serão entregues pelo respetivo Presidente em exercício no turno que encerra a votação, no próprio dia, à Comissão Eleitoral que decidirá sobre eventuais protestos lavrados em ata.
- 5 -Uma vez recolhidos os votos, cada Comissão Eleitoral somará os votos obtidos por cada lista, e procederá à aplicação do método de Hondt, para apuramento dos resultados finais da conversão de votos entrados em urna em mandatos.
- 6 -As Comissões Eleitorais procederão à divulgação dos resultados no prazo máximo de 24 horas após o encerramento das urnas.
- 7 -Qualquer reclamação, devidamente fundamentada, deverá ser apresentada à Comissão Eleitoral respetiva no prazo máximo de um dia útil após a divulgação dos resultados.
- 8 -No prazo definido no calendário eleitoral, cada Comissão Eleitoral elaborará um relatório onde constem os resultados das eleições, os nomes dos candidatos eleitos, as deliberações proferidas e quaisquer outros factos relevantes, enviando-o ao Diretor da FFUL para homologação.
- 9 -Após a receção do relatório de cada Comissão Eleitoral o Diretor da FFUL, no prazo definido no calendário eleitoral, homologará os resultados. Findo esse prazo, caso não haja decisão sobre homologação, consideram-se automaticamente homologados os resultados.
- 10 -As Comissões Eleitorais destruirão todos os boletins de voto, se não houver recursos pendentes em qualquer instância, 30 dias úteis após homologação dos resultados finais, após o que se consideram extintas.
Artigo 12.º — Apuramento dos Resultados
Vigente desde: 19/03/2020
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Em vigor desde 19/03/2020