- 1 -Os membros do Conselho Científico a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos são eleitos pelo conjunto dos docentes e investigadores doutorados em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que integrem a Escola à data definida no calendário eleitoral.
- 2 -Os membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos são eleitos, pelo conjunto dos docentes e investigadores doutorados em regime de tempo integral, com contrato com a FFUL, de duração não inferior a um ano, e a realizar investigação em unidades de investigação avaliadas positivamente pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, nos termos da lei, utilizando o método proporcional de Hondt para o apuramento dos três eleitos;
- 3 -As eleições dos membros do Conselho Científico previstas no n.º 2, realizam-se simultaneamente com as eleições para o Conselho Científico previstas no n.º 1, sendo convocadas pelo Diretor.
Artigo 19.º — Eleição
Vigente desde: 19/03/2020
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Em vigor desde 19/03/2020