O presente Regulamento procede à definição das condições, regras e período temporal do Programa APOIAR FREGUESIAS, para financiamento das despesas públicas de emergência realizadas pelas freguesias para conter e limitar a pandemia da doença COVID-19 no ano de 2020, nos termos do n.º 4 do artigo 67.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2023.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2023