São deveres dos docentes:
- a)Exercer com competência, zelo e dedicação as funções que lhes sejam confiadas;
- b)Manter lealdade à ABS e à entidade instituidora e aos seus órgãos, dentro e fora da ABS;
- c)Promover relações de respeito mútuo com os estudantes, participando na vigilância contra a intolerância ou discriminação em relação a estudantes, ou a pessoal docente e não-docente;
- d)Participar na vigilância contínua contra a fraude académica;
- e)Cumprir com assiduidade e pontualidade as obrigações docentes, em especial, as respeitantes à lecionação das aulas;
- f)Contribuir para o desenvolvimento do espírito crítico dos estudantes, apoiando-os na sua formação cultural, científica, profissional e humana e estimulando o seu interesse pela ciência e pela cultura, através do desenvolvimento permanente de uma pedagogia dinâmica e atualizada;
- g)Orientar e contribuir ativamente para a formação científica e pedagógica dos demais docentes que consigo colaboram;
- h)Manter atualizados e desenvolver os seus conhecimentos culturais e científicos e efetuar trabalhos de investigação numa procura constante do progresso científico e da satisfação das necessidades sociais;
- i)Desenvolver atividades de investigação científica, investigação aplicada, consultoria e outras, integradas ou não nos centros de investigação;
- j)Cooperar nas atividades de extensão da Escola, como forma de apoio ao desenvolvimento da comunidade em que essa ação se projeta;
- k)Considerar e usar diferentes métodos de ensino e aprendizagem, em conformidade com as necessidades dos estudantes e com os objetivos de aprendizagem, ajustando-os com regularidade e inovando sempre que possível e adequado;
- l)Incentivar a ligação entre a educação e investigação;
- m)Comunicar situações de acumulação da Docência noutras instituições;
- n)Elaborar e pôr à disposição dos estudantes as lições e outros trabalhos didáticos atualizados, bem como atendê-los e prestar-lhes a assistência e os esclarecimentos de que necessitem;
- o)Elaborar a “Ficha de Unidade Curricular” nos termos e nos prazos definidos pelo Coordenador Executivo dos Ciclos de Estudos;
- p)Elaborar, no início do ano letivo, o programa das unidades curriculares cuja regência lhes esteja confiada para apreciação pelo Conselho Técnico-Científico;
- q)Definir as normas e procedimentos de avaliação, preenchendo os formulários definidos para o efeito, dando conhecimento aos estudantes das respetivas grelhas de avaliação;
- r)Apresentar os resultados da avaliação nas grelhas predefinidas, acompanhados por eventuais comentários e conselhos;
- s)Elaborar o sumário descritivo preciso das matérias lecionadas para divulgação/publicitação e conhecimento dos estudantes;
- t)Entregar todos os documentos necessários para a constituição do processo enquanto docente;
- u)Contribuir para o normal funcionamento da Escola, zelando pelo cumprimento dos horários, comunicando com antecedência aos serviços académicos eventuais faltas, participando nos atos para que tenham sido designados, comparecendo às reuniões para que tenham sido convocados e colaborando nos trabalhos científicos e pedagógicos para que sejam solicitados;
- v)Cumprir as demais obrigações previstas na lei, nos regulamentos e nas instruções em vigor na Escola.