- 1 -A avaliação da qualidade é realizada anualmente e publicada interna e externamente.
- 2 -Os resultados da avaliação interna deverão conter um conjunto de recomendações relativas ao exercício da própria avaliação, à gestão da Escola e à melhoria contínua dos processos de ensino, que poderão integrar a gestão da qualidade da entidade instituidora, contribuindo assim para solidificar a cultura de qualidade da Escola e dos seus colaboradores.
- 3 -Os resultados serão tornados públicos após a sua análise e aprovação pelo Conselho Pedagógico e ratificação pelo presidente da Escola.
Artigo 42.º — Periodicidade, Aprovação e Publicação
Vigente desde: 28/03/2024
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Em vigor desde 28/03/2024