- 1 -O relatório de progresso anual é constituído pelo conjunto de atividades científicas desenvolvidas no processo de pesquisa, onde se inclui:
- i)Artigo com publicação em revista com revisão por pares;
- ii)Artigo com publicação em atas de conferência, com arbitragem científica;
- iii)Editor de atas de conferência com revisão científica (com ISBN);
- iv)Comunicação oral em congresso, seminário ou encontro com arbitragem científica;
- v)Working paper com revisão científica, com publicação online;
- vi)Coordenação de exposição;
- vii)Organização de seminários ou colóquios;
- viii)Lecionação de aulas;
- ix)Trabalho de investigação ao abrigo de projetos de investigação no DINÂMIA’CET-Iscte e ISTAR-Iscte, noutra unidade de investigação do ISCTE ou em instituições de I&D nacionais ou estrangeiras;
- x)Viagem de estudo com relatório.
- i)Artigo com publicação em revista com revisão por pares;
- 2 -As atividades referidas no número anterior são pontuadas de acordo com ponderadores definidos pela Comissão Científica do Doutoramento, estando a aprovação do relatório de progresso dependente da obtenção de uma classificação mínima de 10 pontos.
- 3 -O(s) orientador(es) elabora(m) um parecer escrito sobre o progresso da tese de doutoramento baseado no relatório de progresso anual, posteriormente validado pelo diretor do doutoramento.
- 4 -O diretor de doutoramento valida o parecer e emite o resultado expresso numa escala de qualificação de «Aprovado» ou «Não Aprovado».
Artigo 16.º — Relatório de progresso anual
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