- 1 -O presente Regulamento é aplicável ao pessoal técnico, administrativo e de gestão que exerce funções na UMinho com vínculo de contrato de trabalho, nos termos do Código do Trabalho, adiante designado por trabalhadores.
- 2 -O disposto no presente Regulamento é também aplicável a todas as unidades orgânicas, unidades de serviços, unidades culturais e unidades diferenciadas da UMinho, adiante designadas por unidades, incluindo os Serviços de Ação Social da UMinho.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025