- 1 -O processo de recrutamento e seleção de trabalhadores, ao abrigo do Código do Trabalho, é aberto para uma unidade a especificar no aviso de abertura.
- 2 -As condições do processo de recrutamento e seleção são aprovadas por despacho do Reitor, sob proposta do dirigente da unidade respetiva, e constam do aviso de abertura.
- 3 -Do aviso de abertura, e sem prejuízo de outros elementos que sejam considerados pertinentes, nele constam obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Carreira, categoria e unidade para a qual é aberto o processo de recrutamento e seleção, bem como descrição do conteúdo funcional e respetivo grau de complexidade funcional;
- b)Número de postos de trabalho a ocupar;
- c)Requisitos gerais de admissão;
- d)Posição retributiva, nos termos previstos no artigo seguinte;
- e)Local da prestação do trabalho;
- f)Composição e identificação do júri;
- g)Métodos de seleção;
- h)Forma e prazo de apresentação de candidatura e demais indicações necessárias;
- i)Identificação dos documentos que devem instruir a candidatura;
- j)Indicação de existência de lista de reserva de recrutamento, se aplicável;
- k)Informação de que a unidade que promove o processo de recrutamento e seleção se poderá reservar ao direito de propor a não contratação devidamente fundamentado pela ausência de candidato(s) com o perfil adequado.
- 4 -Do aviso de abertura deve também constar a menção de que o incumprimento do prazo fixado para apresentação da candidatura, bem como a falta de documentos de entrega obrigatória, determina a exclusão da candidatura.
- 5 -A opção pela existência de lista de reserva de recrutamento prevista na alínea j) do n.º 3 do presente artigo, é da competência de quem autoriza a abertura do processo de recrutamento e seleção e é constituída quando, em resultado da conclusão do respetivo procedimento, a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de pessoas candidatas aprovadas superior ao número de vagas, sendo utilizada no prazo máximo de seis meses, contados da homologação da lista de ordenação final, para situações de denúncia.
Artigo 24.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025