- 1 -Aplica-se aos trabalhadores abrangidos pelo presente Regulamento, com as devidas adaptações, as regras relativas às garantias de imparcialidade para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas, constantes na LTFP e no CPA, designadamente, em matéria de acumulação de funções, incompatibilidades e impedimentos.
- 2 -Os trabalhadores devem atuar sempre em condições de plena independência, imparcialidade e isenção, devendo para tal evitar qualquer situação suscetível de originar, direta ou indiretamente, conflitos de interesses, encontrando-se obrigados a respeitar o disposto no Regulamento sobre a Política de Conflitos de Interesses da Universidade do Minho e o previsto na demais regulamentação interna e legislação aplicável nesta matéria.
Artigo 44.º — Regime aplicável
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025