- 1 -No âmbito do processo de avaliação, o avaliado tem direito:
- a)A uma avaliação do desempenho que vise o desenvolvimento profissional e a melhoria contínua da sua atividade;
- b)A que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários ao seu desempenho em harmonia com os objetivos e resultados que tenha contratualizado;
- c)À avaliação do seu desempenho, no prazo regulamentarmente fixado.
- 2 -Constituem deveres do avaliado:
- a)Contratualizar com o avaliador os objetivos e as competências que constituem parâmetros de avaliação e respetivos indicadores de medida;
- b)Participar na determinação da formação a associar à competência contratualizada, a realizar no ciclo em avaliação;
- c)Proceder à respetiva autoavaliação como garantia de envolvimento ativo e responsabilização no processo avaliativo.
- 3 -Ao avaliado é garantido o conhecimento dos objetivos, fundamentos, conteúdo e funcionamento do sistema de avaliação.
- 4 -É ainda garantido ao avaliado o direito de reclamar da sua avaliação para o Reitor, bem como o direito de apresentar impugnação jurisdicional nos termos da lei.
Artigo 56.º — Avaliado
Vigente desde: 19/03/2025
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