- 1 -O parâmetro de avaliação «resultados» decorre da verificação do grau de cumprimento dos objetivos previamente definidos que devem ser redigidos de forma clara e rigorosa, de acordo com os principais resultados a obter, tendo em conta os objetivos da unidade, a proporcionalidade entre os resultados visados e os meios disponíveis e o tempo em que são prosseguidos.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, os objetivos são, designadamente:
- a)De produção de bens e atos ou prestação de serviços, visando a eficácia na satisfação dos utilizadores;
- b)De qualidade, orientada para a inovação, melhoria do serviço e satisfação das necessidades dos utilizadores;
- c)De eficiência, no sentido da simplificação e racionalização de prazos e procedimentos de gestão processual e na diminuição de custos de funcionamento;
- d)De aperfeiçoamento e desenvolvimento das competências individuais, técnicas e comportamentais do trabalhador.
- 3 -Os objetivos indicados na alínea d) do número anterior, podem ser de âmbito relacional, de atitudes ou de aquisição de competências técnicas e de métodos de trabalho.
- 4 -Os objetivos a atingir por cada trabalhador devem ser acordados entre avaliador e avaliado no início do período da avaliação, prevalecendo, em caso de ausência de acordo, a posição do avaliador.
- 5 -É obrigatória a identificação de resultados de aperfeiçoamento e desenvolvimento individual do trabalhador num dos objetivos, quando resulte de diagnóstico efetuado no âmbito de avaliação do desempenho classificado como de inadequado.
- 6 -Podem ser fixados objetivos de responsabilidade partilhada sempre que impliquem o desenvolvimento de um trabalho em equipa ou esforço convergente para uma finalidade determinada.
- 7 -No início do ciclo avaliativo são fixados um mínimo de três e um máximo de sete objetivos para cada trabalhador que, em regra, se enquadrem em várias áreas das previstas no n.º 2, tendo em conta o posto de trabalho do trabalhador.
- 8 -Para os resultados a obter em cada objetivo são previamente estabelecidos indicadores de medida do desempenho, até um máximo de três, que obrigatoriamente contemplem a possibilidade de superação dos objetivos.
Artigo 61.º — Resultados
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/2025