- 1 -A atribuição da menção qualitativa de desempenho muito bom é objeto de apreciação pelo Conselho Coordenador de Avaliação, para efeitos de eventual reconhecimento de mérito, significando desempenho excelente, por iniciativa do avaliado ou avaliador.
- 2 -A iniciativa prevista no número anterior deve ser acompanhada de caracterização que especifique os respetivos fundamentos e analise o impacto do desempenho, valorizando, designadamente, critérios como o excelente desempenho no trabalho, a qualidade, a inovação e a proatividade, as competências interpessoais ou a sustentabilidade, evidenciando os contributos relevantes para a unidade.
- 3 -O reconhecimento do mérito previsto no n.º 1 é objeto de publicitação na unidade pelos meios internos considerados mais adequados.
- 4 -Para efeitos do disposto na demais regulamentação interna da UMinho, a avaliação máxima nela prevista corresponde à menção qualitativa de desempenho excelente.
Artigo 67.º — Reconhecimento de excelência
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