- 1 -A avaliação do desempenho tem, designadamente, os seguintes efeitos:
- a)Identificação de potencialidades pessoais e profissionais do trabalhador que devam ser desenvolvidas;
- b)Diagnóstico de necessidades de formação;
- c)Identificação de competências e conhecimentos profissionais merecedores de melhoria;
- d)Melhoria do posto de trabalho e dos processos a ele associados;
- e)Suporte à tomada de decisões ao nível da gestão de recursos humanos;
- f)Alteração de posicionamento retributivo na carreira do trabalhador e atribuição de prémios de desempenho, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 70.º — Efeitos da avaliação de desempenho
Vigente desde: 19/03/2025
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