- 1 -A tramitação do processo de avaliação decorre com recurso a suporte informático através de ferramenta tecnológica, sendo, preferencialmente, por essa via efetuadas as comunicações, notificações e tomadas de conhecimento relativas ao processo de avaliação.
- 2 -Sempre que as comunicações e notificações não possam ser executadas com recurso a suporte informático, pode ser utilizado para este fim o correio eletrónico institucional.
Artigo 82.º — Infraestrutura da avaliação do desempenho e notificações
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