- 1 -A progressão opera por duas formas: obrigatória e por opção gestionária.
- 2 -A progressão obrigatória ocorre independentemente da fixação de valores específicos no orçamento anual, para quem satisfaça os seguintes requisitos:
- a)Tenha obtido um resultado médio da avaliação do desempenho de, pelo menos, 3,0 valores nos últimos seis anos, com ausência de avaliação do desempenho inadequado, e, nesse período, tenha permanecido na mesma posição retributiva; ou
- b)Tenha acumulado seis pontos nas avaliações do desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento retributivo em que se encontra, contados nos seguintes termos:
- i)Dois pontos por cada menção de excelente;
- ii)Um ponto e meio por cada menção de muito bom;
- iii)Um ponto por cada menção de adequado;
- iv)Zero pontos por cada menção de inadequado.
- 3 -Nos termos do previsto no número anterior, considera-se avaliação do desempenho inadequado, tida por avaliação do desempenho negativa, a avaliação final menor do que 2 valores.
- 4 -A progressão por opção gestionária pode ocorrer anualmente para quem satisfaça, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Proposta apresentada pelo dirigente da unidade, fundamentada nos contributos dados pelo trabalhador para os bons resultados obtidos pela unidade;
- b)O trabalhador tenha obtido, nas últimas avaliações do desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento retributivo em que se encontra:
- i)Duas menções de excelente consecutivas;
- ii)Três menções de muito bom consecutivas; ou,
- iii)Resultado médio da avaliação do desempenho de, pelo menos, 4,0 valores nos últimos três anos, com ausência de avaliação do desempenho inferior a 3,5 valores, e, nesse período, tenha permanecido na mesma posição retributiva;
- c)Satisfação dos limites quantitativos e/ou financeiros fixados pelo órgão estatutariamente competente para alterações da posição retributiva por opção gestionária naquele ano.
- 5 -Para satisfação dos limites referidos na alínea c) do número anterior, os candidatos à transição para a posição retributiva seguinte serão seriados por ordem decrescente das médias das classificações quantitativas obtidas nos últimos três anos de avaliação do desempenho, caso não existam três anos de avaliação, serão consideradas as avaliações que foram atribuídas nesse período.
- 6 -Excecionalmente, a progressão por opção gestionária pode ocorrer para duas posições retributivas imediatamente seguintes àquela em que o trabalhador se encontra, desde que este se inclua no universo definido para a alteração da posição retributiva nos termos determinados no n.º 4 do presente artigo, por despacho do Reitor, mediante proposta fundamentada do dirigente da unidade.
- 7 -Em caso de empate, os candidatos à transição nos termos dos n.os 5 e 6 do presente artigo, são ordenados de acordo com os critérios de desempate na avaliação de desempenho estabelecidos no presente Regulamento.
- 8 -A fundamentação das propostas referidas no presente artigo deve considerar critérios como, a título exemplificativo, o excelente desempenho no trabalho, a qualidade, a inovação e a proatividade, as competências interpessoais ou a sustentabilidade.
- 9 -É objeto de publicitação obrigatória, na página eletrónica da UMinho (intranet), a lista nominativa dos trabalhadores que beneficiem de progressão por opção gestionária.
- 10 -Se, após a alteração da posição retributiva nos termos previstos nos números anteriores, conforme se enquadre na situação prevista no n.º 2 ou 4, e deduzidos os pontos correspetivos em cada tipo de progressão, restarem pontos sobrantes, em relação à avaliação do ciclo avaliativo anterior, desde que na mesma categoria e/ou carreira, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração da posição retributiva do trabalhador.
Artigo 85.º — Progressão
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/03/2025