As alterações da posição retributiva resultantes da progressão reportam-se a 1 de janeiro do ano em que tiver lugar, reiniciando-se uma nova contagem para efeitos de progressão.
Artigo 87.º — Produção de efeitos da progressão
Vigente desde: 19/03/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/03/2025