- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se o disposto no Código do Trabalho, bem como nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor, após parecer prévio da Comissão de Trabalhadores.
Artigo 93.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025