- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos processos de recrutamento e seleção cujos avisos de abertura venham a ser publicados após a data da sua entrada em vigor.
- 2 -Os processos de recrutamento e seleção que já tenham sido objeto de publicação e que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor mantêm-se válidos e em vigor até à sua conclusão.
- 3 -Os candidatos aprovados nos procedimentos concursais a que se refere o número anterior são integrados nas carreiras e categorias a que se candidataram, sendo reposicionados nos termos previstos no Capítulo VII deste Regulamento.
Artigo 95.º — Aplicação no tempo
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025