O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Caracterização das carreiras e categorias e requisitos gerais de admissão
Carreiras
Categorias
Conteúdo funcional
Requisitos gerais de admissão
-
Grau complexidade funcional
Número de posições retributivas
Assessor, Consultor, Auditor
Assessor, Consultor, Auditor
Funções de conceção, consultoria, apoio e suporte no planeamento, organização, execução e controlo de ações de auditoria e outras de elevado nível de especialização técnica.
Grau 4:
Grau académico de mestre e 4 anos de comprovada experiência profissional.
Grau 5:
Grau académico de doutor.
11
8
Técnico de Ciência e Tecnologia
Técnico de Ciência e Tecnologia
No âmbito específico da gestão de projetos científicos, dinamização e acompanhamento de ações de gestão, de inovação, de conhecimento e de transferência de tecnologia, de apoio à proteção da propriedade industrial, bem como interlocução com investigadores e entidades externas.
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, assim como gestão e administração de dados de investigação.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, incluindo a representação da unidade em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas da unidade.
Realização de funções técnicas de apoio às atividades de I&D, bem como execução de tarefas técnicas e operacionais que garantam o pleno funcionamento das infraestruturas laboratoriais ou computacionais da unidade.
Produção, de forma regular, de conteúdos para comunicação e divulgação para diferentes comunidades e para os media, com ligação com as áreas de comunicação e de marketing, de modo a garantir o alinhamento com as políticas institucionais de divulgação de informação e apoiar eventos de divulgação de conhecimento.
Grau 5:
Grau académico de doutor.
11
Técnico Superior
Técnico Superior
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas das unidades.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação da unidade em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Grau 3:
Licenciatura ou grau académico equivalente.
Grau 4:
Grau académico de mestre e 4 anos de comprovada experiência profissional.
11
10
Especialista de sistemas e tecnologias de informação
Especialista de sistemas e tecnologias de informação
Funções consultivas, de estudo, planeamento, calendarização, avaliação e aplicação de boas práticas, métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação.
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de estudos e pareceres no âmbito de sistemas e tecnologias de informação.
Gestão e/ou participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação.
Planeamento, coordenação e execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Representação do órgão ou serviço em matérias relacionadas com sistemas e tecnologias de informação tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Grau 3:
Licenciatura ou outro grau académico superior de formação adequada ao conteúdo funcional da carreira de especialista de sistemas e tecnologias de informação, correspondendo às formações que se inserem enquanto principal ou secundária, na área de estudo n.º 48 Informática do grupo 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Excecionalmente, por despacho do Reitor, sob proposta devidamente fundamentada, podem ser admitidos licenciaturas ou graus académicos superiores de áreas de educação e formação previstas na CNAEF, desde que funcionalmente afins ou funcionalmente ligadas.
Grau 4:
Grau académico de mestre e 4 anos de comprovada experiência profissional, nas áreas definidas para o grau 3.
12
9
Técnico de sistemas e tecnologias de informação
Técnico de sistemas e tecnologias de informação
Funções de natureza essencialmente executiva, de aplicação de boas práticas, métodos e processos, com base em orientações e instruções estabelecidas, de grau médio de complexidade, na área de sistemas e tecnologias de informação.
Participação em projetos de desenvolvimento, implementação ou evolução de sistemas e tecnologias de informação.
Apoio à execução de atividades de gestão, administração, monitorização, manutenção, formação e apoio à utilização de sistemas e tecnologias de informação, garantindo o seu bom funcionamento e a segurança da informação tratada e armazenada por estes.
Grau 2:
Formação habilitacional de nível 4 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações, nos termos do ponto 48 Informática da área 4 Ciências, Matemática e Informática da CNAEF, aprovada pela Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, do Catálogo Nacional das Qualificações, previsto no Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual.
Excecionalmente, por despacho do Reitor, sob proposta devidamente fundamentada, podem ser admitidas outras formações habilitacionais, desde que funcionalmente afins ou funcionalmente ligadas.
12
Assistente Técnico
Coordenador Técnico
Funções de chefia técnica e administrativa em subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável.
Realização das atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores.
Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.
Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.
Grau 2:
12.º ano de escolaridade ou equivalente, curso que lhe seja equiparado ou curso técnico-profissional.
6
Assistente Técnico
Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação das unidades.
12
Assistente Operacional
Encarregado Geral Operacional
Funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional.
Coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos sectores de atividade sob sua supervisão.
Grau 1:
11.º ano de escolaridade ou escolaridade mínima obrigatória acrescido de requisitos específicos para a função.
4
Encarregado Operacional
Funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu sector de atividade, por cujos resultados é responsável.
Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
Substituição do encarregado geral nas suas ausências e impedimentos.
7
Assistente Operacional
Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento das unidades, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
8
ANEXO II
Tabela de Posições e Níveis Retributivos das Carreiras
Carreira
Categoria
1.ª
2.ª
3.ª
4.ª
5.ª
6.ª
7.ª
8.ª
9.ª
10.ª
11.ª
12.ª
Assessor, Consultor, Auditor
Assessor, Consultor, Auditor
Grau 4
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
66
Grau 5
38
42
46
50
54
58
62
66
Técnico de Ciência e Tecnologia
Técnico de Ciência e Tecnologia
Grau 5
28
32
36
40
44
48
52
56
59
62
65
Especialista de sistemas e tecnologias de informação
Especialista de sistemas e tecnologias de informação
Grau 3
24
28
32
36
40
44
48
52
56
59
62
65
Grau 4
36
40
44
48
52
56
59
62
65
Técnico Superior
Técnico Superior
Grau 3
16
21
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
Grau 4
21
26
30
34
38
42
46
50
54
58
62
Técnico de sistemas e tecnologias de informação
Técnico de sistemas e tecnologias de informação
14
17
20
23
26
29
32
35
38
40
42
44
Assistente Técnico
Coordenador Técnico
15
17
20
22
23
24
Assistente Técnico
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Assistente Operacional
Encarregado Geral Operacional
12
14
15
16
Encarregado Operacional
8
9
10
11
12
13
14
Assistente Operacional
5
6
7
8
9
10
11
12
ANEXO III
Tabela Retributiva Única
Nível Retributivo
Montante Pecuniário
1
RMMG
2
RMMG
3
RMMG
4
RMMG
5
878,41
6
926,42
7
979,05
8
1 017,98
9
1 074,14
10
1 126,77
11
1 179,42
12
1 232,04
13
1 284,67
14
1 337,30
15
1 389,93
16
1 442,57
17
1 495,20
18
1 547,83
19
1 600,46
20
1 653,10
21
1 705,73
22
1 758,36
23
1 810,99
24
1 863,62
25
1 917,83
26
1 972,04
27
2 026,26
28
2 080,47
29
2 134,69
30
2 188,90
31
2 243,11
32
2 297,32
33
2 351,53
34
2 405,73
35
2 459,95
36
2 514,15
37
2 568,39
38
2 622,59
39
2 676,81
40
2 731,93
41
2 787,32
42
2 843,05
43
2 899,55
44
2 956,03
45
3 012,52
46
3 068,99
47
3 125,47
48
3 181,95
49
3 238,44
50
3 294,93
51
3 351,42
52
3 407,89
53
3 464,38
54
3 520,87
55
3 577,34
56
3 633,83
57
3 690,31
58
3 746,80
59
3 803,29
60
3 859,77
61
3 916,25
62
3 972,72
63
4 029,25
64
4 085,71
65
4 142,20
66
4 198,67
67
4 255,16
68
4 311,65
318818572