- 1 -São elegíveis para realização de mobilidades de estudo estudantes inscritos e matriculados pelo menos no segundo ano de um curso superior reconhecido conferente de grau ou noutro nível de qualificação superior da UAc.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os estudantes poderão candidatar-se a mobilidade de estudo ainda quando matriculados no 1.º ano do curso, sendo que aquela apenas poderá ocorrer no 2.º semestre do 2.º ano do curso.
- 3 -São elegíveis para mobilidades de estágio:
- a)Os estudantes cujo estágio integre o respetivo plano de estudos;
- b)Os estudantes que pretendam realizar um estágio extracurricular;
- c)Os recém-graduados.
- 4 -Para os estudantes indicados na alínea c) do ponto anterior, a candidatura e seleção tem de ser submetida durante o seu último ano de estudo, quando ainda se encontrem matriculados na UAc.
Artigo 11.º — Participantes elegíveis
Vigente desde: 02/01/2019
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